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Instruções para melhor utilização
do Sistema Prontodente
Como ser atendido
em nossa rede Nacional de Cirurgiões-Dentistas
Credenciados.
1 - Escolha o Cirurgião-Dentista
e marque sua consulta.
1.1 - O Cirurgião-Dentista
escolhido deverá constar na Rede de Credenciados
do Sistema PRONTODENTE.
1.2 - As consultas
deverão ser previamente marcadas pelo telefone
ou pessoalmente.
1.3 - Em caso de
dúvida sobre endereços ou telefones consulte
a PRONTODENTE através da nossa central de atendimentos
ou pelo nosso site na internet, onde a rede credenciada
é atualizada diariamente ou entre em contato
com o setor competente de sua empresa.
1.4 - O Associado
deverá apresentar, a cada visita ao Cirurgião-Dentista,
seu cartão de Associado PRONTODENTE, junto com
a cédula de identidade.
Os menores deverão
estar acompanhados pelo
seu responsável legal.
1.5 - O associado
do plano DENTALCHEQUE deverá apresentar juntamente
com seu cartão de Associado e sua identidade,
o comprovante de pagamento do mês, devidamente
quitado.
1.6 - O associado
deve ser pontual às consultas marcadas, evitando
assim tumultuar o atendimento do Cirurgião-Dentista.
A consulta não desmarcada com 24 horas mínimas
de antecedência será cobrada pelo Cirurgião-Dentista,
diretamente ao Associado, pelo valor da tabela PRONTODENTE.
2- Conheça
as coberturas que seu Plano oferece antes de efetuar
qualquer pagamento ao Cirurgião-Dentista.
2.1 - Somente os
serviços não-cobertos pelo seu plano deverão
ser pagos diretamente ao Cirurgião-Dentista,
conforme preços constantes da Tabela Especial
PRONTODENTE.
2.2 - Em caso de
dúvida, o Associado poderá solicitar à
PRONTODENTE a verificação dos valores
cobrados, mediante cópia do orçamento
feito pelo Cirurgião-Dentista.
IMPORTANTE: Uma
vez autorizada pelo Associado a realização
do tratamento, não coberto no seu plano, fica
sob sua responsabilidade direta o pagamento dos valores
combinados com o Cirurgião-Dentista.
2.3 - O Sistema
PRONTODENTE oferece planos com coberturas diferenciadas.
Atente para os casos de carências, que o seu plano
determina. Você poderá obter de imediato
os serviços sujeitos à carência,
pagando com seus recursos próprios, aos preços
da tabela PRONTODENTE.
3 - Você
não precisa se envolver com papéis entre
a PRONTODENTE e o seu Cirurgião-Dentista. O sistema
é automático e faz isto para você.
Conheça o fluxo dos procedimentos.
3.1 - O Associado
escolhe o Cirurgião-Dentista e marca sua consulta
previamente por telefone.
3.2 - Nas situações de urgência,
caracterizadas por dor ou desconforto, o Cirurgião-Dentista
credenciado realizará os procedimentos necessários
para deixá-lo bem, independente de qualquer autorização
da PRONTODENTE.
3.3 - Se todo tratamento
coberto pelo seu plano puder ser realizado no mesmo
dia da primeira consulta e tanto você como o Cirurgião-Dentista
puderem realizá-lo imediatamente, o credenciado
poderá obter a autorização necessária
pelo telefone.
3.4 - Se todo tratamento
necessário não puder ser realizado no
mesmo dia da primeira consulta, e havendo um procedimento
que exija uma intervenção imediata, e
tanto você como o Cirurgião-Dentista puderem
realizá-lo imediatamente, o credenciado também
poderá obter a autorização para
esse procedimento, imediatamente, pelo telefone.
3.5 - Após
esta consulta inicial, o credenciado enviará
o seu exame bucal e plano de tratamento para a PRONTODENTE,
inclusive via fax. Se a sua agenda e a do credenciado
permitirem, a próxima consulta para dar continuidade
ao tratamento poderá ser marcada após
7 dias úteis. É o tempo necessário
para se retornar ao credenciado a documentação
da PRONTODENTE com as instruções sobre
os seus tratamentos.
3.6 - Se, até
o dia da sua próxima consulta marcada, a instrução
de tratamento da PRONTODENTE não tiver chegado
ao consultório do seu Cirurgião-Dentista,
ele poderá ligar para a PRONTODENTE que lhe antecipará
as autorizações por telefone.
3.7 - O associado comparecerá às consultas
marcadas realizando seu tratamento, até o final,
sem nenhuma interferência da PRONTODENTE.
4 - Controle de
Qualidade do Sistema PRONTODENTE
4.1 - O Sistema
PRONTODENTE, conforme determina o Código de Ética
Odontológica, mantém controle integral
de qualidade dos tratamentos proporcionados aos Associados,
garantindo-lhes tranqüilidade e segurança.
4.2 - Poderá
haver tratamento cuja autorização dependa
de exame pericial ou radiológico prévio.
A seleção desses casos é feita
pela PRONTODENTE imediatamente após receber o
plano de tratamento enviado pelo credenciado.
4.3 - Nos casos
da necessidade de exame pericial ou radiológico
prévio, você receberá em até
7 dias úteis uma correspondência da PRONTODENTE
com a indicação do perito ou do laboratório
radiológico para o exame necessário.
4.4 - Recebida
a comunicação de necessidade de exame
pericial ou radiológico, desmarque a consulta
que você já tinha agendado com o Cirurgião-Dentista,
com até 24 horas de antecedência, se você
já a havia marcado.
4.5 - Após
você realizar e a PRONTODENTE receber o exame
solicitado, em até 7 dias úteis serão
remetidas as instruções sobre o seu tratamento
ao seu Cirurgião-Dentista
4.6 - Concluído
o tratamento, o Associado poderá receber carta
da PRONTODENTE, solicitando a realização
de perícia final para avaliação
da qualidade do tratamento realizado. Nesse caso, o
processo só será concluído com
a realização da perícia final.
5 - Lembre-se:
se você tiver qualquer dificuldade faça
contato. Teremos prazer em atendê-lo.
5.1 - A PRONTODENTE
conta com a mais abrangente rede de profissionais selecionados,
credenciados em todo Brasil, e você pode trocar
de dentista sem qualquer exigência, até
encontrar aquele que o satisfaça plenamente.
6 - Garantias Técnicas
dos Eventos
6.1 - Cada evento
odontológico possui uma garantia técnica.
Na relação
do Associado com os Cirurgiões-Dentistas credenciados
à PRONTODENTE, as eventuais repetições
dos eventos odontológicos, mesmo dentro do prazo
de garantia, são asseguradas pela PRONTODENTE
sem ônus para o Associado, exceto se o próprio
Associado foi o responsável pelo insucesso, nos
casos descritos a seguir.
6.2 - Próteses
Removíveis (Roachs e Dentaduras):
Pelas suas características,
tais próteses dependem da contribuição
absoluta do usuário para sua correta manutenção.
São próteses sujeitas a acidentes e o
seu impacto com o solo ou manuseio incorreto pode danificá-las.
Assim, quando realizadas
por Cirurgião-Dentista credenciado, o Associado
deverá notificar a PRONTODENTE, no prazo máximo
de 90 dias após a data da instalação
da prótese, as eventuais questões técnicas
que impeçam o uso da prótese, se houver.
As próteses
removíveis, que assim notificadas, e se a PRONTODENTE
determinar a repetição, deverão
ser enviadas à PRONTODENTE que as devolverá
ao Cirurgião-Dentista credenciado.
Após 90
dias, não havendo tal notificação,
a responsabilidade pela garantia ou seja, o ônus
para o conserto, ou para o refazimento em caso de perda
total, será exclusivamente do Associado, pela
cobertura indireta (Pagamentos aos Cirurgiões-Dentistas
pelos Associados).
6.3 - Aparelhos
Ortodônticos
O sucesso do tratamento
ortodôntico é determinado pela dedicação
total do Associado.
O uso descontínuo,
a guarda do aparelho sem proteção (se
técnica móvel) e o manuseio incorreto
na higiene do mesmo, podem danificá-lo.
As repetições
e consertos dos aparelho por mau uso ou falta de cuidado
são de responsabilidade do Associado.
Se ao meio de um
tratamento ortodôntico o Associado mudar de dentista
especialista, se responsabilizará pelo pagamento,
diretamente ao próximo especialista, de todas
as etapas já pagas pela PRONTODENTE ao especialista
anterior.
A partir de então
a PRONTODENTE continuará se responsabilizando
pelas manutenções sucessivas à
última manutenção, paga no primeiro
tratamento ao primeiro especialista.
No entanto,
se a mudança se der com a supervisão e
autorização da PRONTODENTE, os custos
decorrentes do novo tratamento, serão de responsabilidade
da PRONTODENTE, sem qualquer ônus para o Associado.
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