Instruções para melhor utilização do Sistema Prontodente

Como ser atendido em nossa rede Nacional de Cirurgiões-Dentistas Credenciados.

1 - Escolha o Cirurgião-Dentista e marque sua consulta.

1.1 - O Cirurgião-Dentista escolhido deverá constar na Rede de Credenciados do Sistema PRONTODENTE.

1.2 - As consultas deverão ser previamente marcadas pelo telefone ou pessoalmente.

1.3 - Em caso de dúvida sobre endereços ou telefones consulte a PRONTODENTE através da nossa central de atendimentos ou pelo nosso site na internet, onde a rede credenciada é atualizada diariamente ou entre em contato com o setor competente de sua empresa.

1.4 - O Associado deverá apresentar, a cada visita ao Cirurgião-Dentista, seu cartão de Associado PRONTODENTE, junto com a cédula de identidade.

Os menores deverão estar acompanhados pelo
seu responsável legal.

1.5 - O associado do plano DENTALCHEQUE deverá apresentar juntamente com seu cartão de Associado e sua identidade, o comprovante de pagamento do mês, devidamente quitado.

1.6 - O associado deve ser pontual às consultas marcadas, evitando assim tumultuar o atendimento do Cirurgião-Dentista.


A consulta não desmarcada com 24 horas mínimas de antecedência será cobrada pelo Cirurgião-Dentista, diretamente ao Associado, pelo valor da tabela PRONTODENTE.

2- Conheça as coberturas que seu Plano oferece antes de efetuar qualquer pagamento ao Cirurgião-Dentista.

2.1 - Somente os serviços não-cobertos pelo seu plano deverão ser pagos diretamente ao Cirurgião-Dentista, conforme preços constantes da Tabela Especial PRONTODENTE.

2.2 - Em caso de dúvida, o Associado poderá solicitar à PRONTODENTE a verificação dos valores cobrados, mediante cópia do orçamento feito pelo Cirurgião-Dentista.

IMPORTANTE: Uma vez autorizada pelo Associado a realização do tratamento, não coberto no seu plano, fica sob sua responsabilidade direta o pagamento dos valores combinados com o Cirurgião-Dentista.

2.3 - O Sistema PRONTODENTE oferece planos com coberturas diferenciadas. Atente para os casos de carências, que o seu plano determina. Você poderá obter de imediato os serviços sujeitos à carência, pagando com seus recursos próprios, aos preços da tabela PRONTODENTE.

3 - Você não precisa se envolver com papéis entre a PRONTODENTE e o seu Cirurgião-Dentista. O sistema é automático e faz isto para você. Conheça o fluxo dos procedimentos.

3.1 - O Associado escolhe o Cirurgião-Dentista e marca sua consulta previamente por telefone.


3.2 - Nas situações de urgência, caracterizadas por dor ou desconforto, o Cirurgião-Dentista credenciado realizará os procedimentos necessários para deixá-lo bem, independente de qualquer autorização da PRONTODENTE.

3.3 - Se todo tratamento coberto pelo seu plano puder ser realizado no mesmo dia da primeira consulta e tanto você como o Cirurgião-Dentista puderem realizá-lo imediatamente, o credenciado poderá obter a autorização necessária pelo telefone.

3.4 - Se todo tratamento necessário não puder ser realizado no mesmo dia da primeira consulta, e havendo um procedimento que exija uma intervenção imediata, e tanto você como o Cirurgião-Dentista puderem realizá-lo imediatamente, o credenciado também poderá obter a autorização para esse procedimento, imediatamente, pelo telefone.

3.5 - Após esta consulta inicial, o credenciado enviará o seu exame bucal e plano de tratamento para a PRONTODENTE, inclusive via fax. Se a sua agenda e a do credenciado permitirem, a próxima consulta para dar continuidade ao tratamento poderá ser marcada após 7 dias úteis. É o tempo necessário para se retornar ao credenciado a documentação da PRONTODENTE com as instruções sobre os seus tratamentos.

3.6 - Se, até o dia da sua próxima consulta marcada, a instrução de tratamento da PRONTODENTE não tiver chegado ao consultório do seu Cirurgião-Dentista, ele poderá ligar para a PRONTODENTE que lhe antecipará as autorizações por telefone.


3.7 - O associado comparecerá às consultas marcadas realizando seu tratamento, até o final, sem nenhuma interferência da PRONTODENTE.

4 - Controle de Qualidade do Sistema PRONTODENTE

4.1 - O Sistema PRONTODENTE, conforme determina o Código de Ética Odontológica, mantém controle integral de qualidade dos tratamentos proporcionados aos Associados, garantindo-lhes tranqüilidade e segurança.

4.2 - Poderá haver tratamento cuja autorização dependa de exame pericial ou radiológico prévio. A seleção desses casos é feita pela PRONTODENTE imediatamente após receber o plano de tratamento enviado pelo credenciado.

4.3 - Nos casos da necessidade de exame pericial ou radiológico prévio, você receberá em até 7 dias úteis uma correspondência da PRONTODENTE com a indicação do perito ou do laboratório radiológico para o exame necessário.

4.4 - Recebida a comunicação de necessidade de exame pericial ou radiológico, desmarque a consulta que você já tinha agendado com o Cirurgião-Dentista, com até 24 horas de antecedência, se você já a havia marcado.

4.5 - Após você realizar e a PRONTODENTE receber o exame solicitado, em até 7 dias úteis serão remetidas as instruções sobre o seu tratamento ao seu Cirurgião-Dentista

4.6 - Concluído o tratamento, o Associado poderá receber carta da PRONTODENTE, solicitando a realização de perícia final para avaliação da qualidade do tratamento realizado. Nesse caso, o processo só será concluído com a realização da perícia final.

5 - Lembre-se: se você tiver qualquer dificuldade faça contato. Teremos prazer em atendê-lo.

5.1 - A PRONTODENTE conta com a mais abrangente rede de profissionais selecionados, credenciados em todo Brasil, e você pode trocar de dentista sem qualquer exigência, até encontrar aquele que o satisfaça plenamente.

6 - Garantias Técnicas dos Eventos

6.1 - Cada evento odontológico possui uma garantia técnica.

Na relação do Associado com os Cirurgiões-Dentistas credenciados à PRONTODENTE, as eventuais repetições dos eventos odontológicos, mesmo dentro do prazo de garantia, são asseguradas pela PRONTODENTE sem ônus para o Associado, exceto se o próprio Associado foi o responsável pelo insucesso, nos casos descritos a seguir.

6.2 - Próteses Removíveis (Roachs e Dentaduras):

Pelas suas características, tais próteses dependem da contribuição absoluta do usuário para sua correta manutenção. São próteses sujeitas a acidentes e o seu impacto com o solo ou manuseio incorreto pode danificá-las.

Assim, quando realizadas por Cirurgião-Dentista credenciado, o Associado deverá notificar a PRONTODENTE, no prazo máximo de 90 dias após a data da instalação da prótese, as eventuais questões técnicas que impeçam o uso da prótese, se houver.

As próteses removíveis, que assim notificadas, e se a PRONTODENTE determinar a repetição, deverão ser enviadas à PRONTODENTE que as devolverá ao Cirurgião-Dentista credenciado.

Após 90 dias, não havendo tal notificação, a responsabilidade pela garantia ou seja, o ônus para o conserto, ou para o refazimento em caso de perda total, será exclusivamente do Associado, pela cobertura indireta (Pagamentos aos Cirurgiões-Dentistas pelos Associados).

6.3 - Aparelhos Ortodônticos

O sucesso do tratamento ortodôntico é determinado pela dedicação total do Associado.

O uso descontínuo, a guarda do aparelho sem proteção (se técnica móvel) e o manuseio incorreto na higiene do mesmo, podem danificá-lo.

As repetições e consertos dos aparelho por mau uso ou falta de cuidado são de responsabilidade do Associado.

Se ao meio de um tratamento ortodôntico o Associado mudar de dentista especialista, se responsabilizará pelo pagamento, diretamente ao próximo especialista, de todas as etapas já pagas pela PRONTODENTE ao especialista anterior.

A partir de então a PRONTODENTE continuará se responsabilizando pelas manutenções sucessivas à última manutenção, paga no primeiro tratamento ao primeiro especialista.

No entanto, se a mudança se der com a supervisão e autorização da PRONTODENTE, os custos decorrentes do novo tratamento, serão de responsabilidade da PRONTODENTE, sem qualquer ônus para o Associado.


|